RESOLUÇÃO Nº 05/2015

ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, de 22.07.2015

(DOU de 23.07.2015)

 

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 05/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2015 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ivan Ramalho

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL  

MODIFICAÇÃO APROVADA  

NCM 

DESCRIÇÃO 

TEC  %

NCM 

DESCRIÇÃO 

TEC  %

5402.47.00 

-- Outros, de poliésteres 

18 

5402.47 

-- Outros, de poliésteres 

 

 

 

 

5402.47.10 

Crus 

18 

5402.47.20 

Tintos 

18 

5402.47.90 

Outros 

18